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Proposta torna insalubre trabalho em cozinhas industriais

14 de janeiro de 2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.824/14, de autoria do deputado Vicentinho, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais, garantindo, desta forma, o recebimento de adicional de insalubridade pelos profissionais desse segmento.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.

Na justificativa da proposta, o deputado afirma que "os trabalhadores e trabalhadoras que exercem suas atividades no âmbito interno das cozinhas dos estabelecimentos industriais, especialmente os cozinheiros e cozinheiras, estão, de forma contínua, expostos a condições estabelecidas como insalubres tanto no art. 189 da CLT, em sua redação atual, quanto na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego".

Ele salienta que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, concedido o direito à percepção do adicional de remuneração por atividade insalubre a esses profissionais. Segundo ele, "o entendimento do Judiciário Trabalhista, esses profissionais estão, via de regra, não apenas expostos a temperaturas superiores ao limite estabelecido na mencionada NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas sujeitos a mudanças bruscas de temperatura. Faz parte da rotina desses profissionais, por exemplo, inúmeras idas e vindas entre o fogão e os refrigeradores. Tal rotina, salta à vista, não pode ser, em hipótese alguma, saudável para a vida de um ser humano".

No entanto, o deputado explica que "como as decisões judiciais só vinculam as partes em litígio, em que pese às reiteradas decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, os empregadores continuam negando aos cozinheiros e cozinheiras esse direito básico já estabelecido em lei".

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.824/14.

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