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Vereador Celso Júnior sugere ao Executivo elaboração de Projeto de Lei que institui proteção às crianças de materiais pornográficos no ensino municipal

Vereador Celso Júnior sugere ao Executivo elaboração de Projeto de Lei que institui proteção às crianças de materiais pornográficos no ensino municipal

28 de março de 2018

O vereador Celso Andrade Júnior apresentou, na sessão ordinária realizada na terça-feira (20), o Requerimento nº 95/18, ao Executivo Municipal, solicitando a possibilidade de elaborar um Projeto de Lei, conforme Anteprojeto de Lei que encaminhou anexo, que "Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas, e dá outras providências".

O edil explicou que a proposta resulta de estudos, análises e redação que vêm sendo divulgados a vários municípios pelo Dr. Guilherme Shelb, Procurador Regional da República, idealizador do programa Proteger – Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (www.programaproteger.com).

Segundo Celso, o principal objetivo é impedir que, no âmbito dos serviços e órgãos municipais, crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, que os induzem à erotização precoce.

"A lei não permite a professores ou agentes de saúde ministrar ou apresentar temas da sexualidade adulta a crianças e adolescentes – abordando conceitos impróprios ou complexos sem o conhecimento da família, ou até mesmo contra as orientações dos responsáveis", observou.

Para o vereador, o cuidado é muito pertinente. "O Brasil é um dos principais destinos mundiais de turismo sexual, inclusive de pedófilos, sendo certo que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para a sua erotização precoce", ressaltou.

Celso destacou que especial atenção merecem os livros didáticos e paradidáticos, assim como cartilhas apresentadas a crianças e adolescentes em escolas ou órgãos de saúde, contendo textos ou imagens eróticas ou inapropriadas ao entendimento infanto-juvenil e quase sempre sem o conhecimento das famílias.

O edil explicou que o Conselho Federal de Psicologia reconhece que a autonomia intelectual e moral são construídas paulatinamente. "É preciso esperar, em média, a idade dos 12 anos para que o indivíduo possua um repertório cognitivo capaz de liberá-lo, tanto do ponto de vista cognitivo, quanto moral da forte referência a fontes exteriores de prestígio e autoridade", observou.

Por fim, Celso destacou que, conforme consta no Anteprojeto que encaminhou, a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.

 

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento e íntegra do Anteprojeto de Lei, clique aqui.

 

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