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Câmara aprova alteração do prazo para desconto de prestações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores municipais

07 de agosto de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 5.349/18, do Executivo Municipal, que altera a redação do Artigo 7º da Lei nº 3.816/13, que regulamenta a realização de Convênios com Instituições Financeiras para desconto de prestações de crédito consignado em folha de pagamento.

A Artigo 7º da norma prevê que, excepcionalmente, para fins de adequação dos valores de empréstimos concedidos anteriormente a presente lei, poderá ser autorizada, uma única vez, a realização de empréstimos consignados pelo prazo máximo de 72 meses.

A proposta aprovada altera a redação do referido Artigo da seguinte forma: "Excepcionalmente, para fins de adequação dos valores de empréstimos mediante alterações na remuneração do servidor, poderá ser autorizada, a realização de empréstimos consignados pelo prazo máximo de 96 meses."

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, a matéria visa alterar o prazo do empréstimo de 72 para 96 meses. "Tal alteração se faz necessária, para ajustar a lei aos Convênios firmados nesse sentido, bem como para atender a situação econômica atual", ressaltou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.

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