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Representante da Energisa esclarece dúvidas dos vereadores sobre cálculo da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública

Representante da Energisa esclarece dúvidas dos vereadores sobre cálculo da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública

30 de agosto de 2018

O gestor de clientes da Energisa Sul-Sudeste, Paulo César Maluf, esteve na Câmara Municipal, na última quarta-feira (29), para explicar aos vereadores detalhes sobre o cálculo da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP), que é cobrada na conta de energia elétrica.

Segundo os edis, eles são constantemente indagados pela população sobre a referida Cobrança, por isso solicitaram a presença do representante da Energisa, para que pudessem sanar dúvidas sobre o assunto.

Maluf explicou que a CIP foi instituída em Novo Horizonte através da lei municipal nº 4.331/17. Conforme a norma, o valor pago pelos munícipes referente à Contribuição é repassado à Prefeitura Municipal para iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, além da instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e outras atividades correlatas.

O representante da Energisa explicou que o valor mensal da CIP é estipulado levando-se em conta três fatores:

1 - Percentual de valor estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente, 274,37;

2 - As alíquotas, que variam de 1,5% a 16%, são diferenciadas conforme a faixa de consumo de energia elétrica, ou seja, quantos Kilowatts (kW) foram consumidos no mês;

3 - A classe/categoria de consumo, ou seja, residencial, residencial baixa renda, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio.

As alíquotas e a classe/categoria de consumo foram fixadas em tabela integrante da lei nº 4.331/17, que pode ser acessada neste link: http://consulta.siscam.com.br/camaranovohorizonte/Documentos/Documento/35085. Conforme a tabela, em 2017, Novo Horizonte possuía: 13.328 residencias, 900 residenciais de baixa renda, 112 industriais, 1.297 comerciais, 125 rurais, 137 poder público, 25 iluminação pública, 19 serviço público, 2 consumo próprio. A lei isentou do pagamento apenas as unidades consumidoras dos órgãos pertencentes à Prefeitura e da classe residencial baixa renda.

Para exemplificar, Maluf usou a hipótese de um usuário que consome 200kW mensais, classificado como "residencial". Segundo ele, o cálculo é feito da seguinte maneira: 274,37 (valor Aneel) x 4,5% (alíquota para uma classe "residencial" que consome de 151 a 200kW mês) = R$ 12,34 (valor pago de CIP neste caso).

O presidente da Câmara, vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), e os vereadores Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) e Sônia Maria Pasiani Canato agradeceram a Paulo César Maluf por ter sanado as dúvidas referentes à CIP e ressaltaram que irão solicitar à Prefeitura Municipal qual o valor mensal recebido com relação à Contribuição e qual o valor efetivamente gasto para a manutenção da Iluminação Pública.

 

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