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Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo Municipal providencias para constituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo Municipal providencias para constituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

14 de março de 2019

O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária realizada na quinta-feira (7), o Requerimento nº 102/19, ao Executivo Municipal, solicitando providencias, em 15 dias, para cumprimeno da Lei Organica, Capitulo VIII, Da Politica Agricola, Art. 159, § 1º, providenciando medidas necessárias para a constituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

O edil explicou que a Lei Orgânica do Município, no Capítulo VIII - Da Política Agrícola, do Art. 156 ao 159, estabelece as obrigações do Município para o desenvolvimento do principal e maior setor gerador de renda e emprego de Novo Horizonte.

A norma prevê no Artigo nº 159, § 1º, que: "Para fins de implantação de sua política agrícola, o Poder Público municipal deverá constituir um Fundo Municipal de Agricultura, gerido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural."

Ideval explicou que em 4 de abril de 1990, no Art. 160, os constituintes municipais estabeleceram que no mínimo 1% do orçamento seria destinado para operacionalizar o Desenvolvimento Rural. No entanto, em 2018, o prefeito municipal Toshio Toyota entrou com ação de inconstitucionalidade do no Art. 160, logrando êxito, porém nada providenciou para atender o contido no Artigo 159, § 1º.

"Antecipadamente e sabiamente, os constituintes Municipais em 1990 instituíram um Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e junto, para que o Conselho Municipal operacionalizasse esse Fundo, uma fundação, e assim, sem nenhuma interferência política partidária, a sociedade implantasse um plano de desenvolvimento justo e voltado principalmente ao pequeno produtor rural", ressaltou.

Segundo o vereador, em 2013, Novo Horizonte destinava quase R$ 9 milhões do orçamente ao desenvolvimento e manutenção do Setor Agropecuário, já em 2019 destina, aproximadamente, R$ 2,3 milhões. "Além desse absurdo corte no orçamento, nem o estabelecido na Lei Orgânica respeita, abandonando e desrespeitando o maior setor gerador de emprego e renda novorizontino", salientou.  

Ideval afirmou que, conforme informação de membros do Conselho, nos anos de 2018 e 2019 não existiu ou existe nenhuma previsão do Fundo mencionado na Lei. "Assim, nem a nossa Lei Maior Municipal está sendo respeitada, com enormes prejuízos aos produtores rurais", finalizou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.

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