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Câmara dos Deputados aprova inclusão do feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado

04 de março de 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei 8.305/14, do Senado, que altera o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio; definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.

De acordo com o texto, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
  • Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da lei 8.072/90. Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 8.305/14.

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