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Publicada Medida Provisória com novo reajuste da tabela do Imposto de Renda

12 de março de 2015

Após várias negociações entre os líderes da base aliada e ministros do governo, a presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MP) nº 670/15, que traz os novos reajustes da tabela do Imposto de Renda. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União. A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.


A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão aqueles que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Segundo o ministro Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. O reajuste para toda a tabela de 6,5% - que havia sido aprovado pelo Congresso -  implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015.

Informações: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado e Medida Provisória nº 670/15.

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