(17) 3543-9050 / (17) 3542-1225 / (17) 3542-1275 Novo Horizonte - SP, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Área Restrita Webmail
Brasão
Vereadores da Legislatura Atual

Lei que permite a fusão de partidos somente após cinco anos de registro é sancionada

26 de março de 2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (24) a lei nº 13.107/15, que permite a fusão de partidos somente entre legendas com cinco anos ou mais de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ideia da lei é limitar a criação de partidos, preservando o mecanismo de fidelidade partidária.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), o Projeto de Lei nº 4/15, aprovado pelo Congresso, deu origem à lei. Dilma vetou artigos que permitem aos parlamentares mudarem para o novo partido 30 dias após o registro, sem a punição de perda do mandato. Segundo ela, isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.
Nova lei

A lei sancionada proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

Informações: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado e íntegra da lei nº 13.107/15.

Notícias Relacionadas