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Legislativo aprova alteração em requisito para provimento do emprego público de Diretor de Finanças da Câmara

24 de junho de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos presentes, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 5.859/20, da Mesa da Câmara, que altera o Inciso II do artigo 22 da Lei nº 4.362/17 que, "Reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte e dá outras providências".

O Art. 22 da referida norma trata sobre os requisitos para o provimento dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e o Inciso II prevê para o emprego de Diretor de Finanças "ensino superior completo em Ciências Contábeis, devidamente registrado no órgão de classe respectivo".

De acordo com o Projeto de Lei, a redação do Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 4.362/17 passa a ter a seguinte redação: "II - para o emprego de "Diretor de Finanças", ensino superior completo".

Segundo os integrantes da Mesa da Câmara, o Projeto objetiva de forma prática alterar requisito para a nomeação do emprego público do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Diretor de Finanças, que na sua vacância passou a ser cargo comissionado, de confiança, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara, a ser escolhido por este entre os empregados efetivos do Quadro de Pessoal. "A mudança de requisito cumpre ainda a exigência de ensino superior que é requisito básico para cargo de Diretor", ressaltaram.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.

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