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Câmara aprova correção em lei referente à carga horária de trabalho de professores municipais

21 de novembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única votação, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 5.159/17, do Executivo Municipal, com requerimento de urgência especial, que consolida o Anexo I da Lei nº 3.210/09, nos termos das Leis nºs 3.676/13 e 3.889/14.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, a matéria tem por objetivo corrigir Anexo da Lei nº 3.210/09, conforme Leis nº 3.676/13 e 3.889/14, tendo em vista a divergência na Jornada semanal do magistério municipal.

A proposta altera de 20 para 21 horas a jornada semanal do Professor de Educação Básica I e de 24 para 30 horas a jornada semanal do Professor de Educação Infantil, jornadas já previstas nas leis nºs 3.676/13 e 3.889/14.

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- Para acessar à íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.

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