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Legislativo aprova alterações em lei que trata da qualificação de entidades como Organizações Sociais no Município

21 de março de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 5.220/18, do Executivo Municipal, que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.965, de 3 de setembro do ano de 2014, que 'dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Novo Horizonte e dá outras providências'".

A proposta altera dispositivos que tratam sobre o contrato de gestão, os resultados do contrato de gestão, os bens móveis públicos, a desqualificação da Organização Social (OS) e suas implicações e a possibilidade de regulamentação por Decreto dos procedimentos administrativos necessários à qualificação de entidades como OS.

O texto também acrescenta exigência de apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), vedação do exercício de determinados cargos aos conselheiros, administradores e dirigentes das OS; procedimentos sobre celebração dos contratos; tipo de público a ser atendido pelas entidades e composição da comissão de avaliação de execução do contrato de gestão das OS.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Assista a íntegra da discussão e votação da matéria, clique aqui

 

 

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Tramitação

- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela legalidade do Projeto de Lei, com ressalva, sendo que o quórum para a respectiva aprovação é de maioria simples.

- Com a apresentação e aprovação do Requerimento de Urgência Especial ao Projeto, o mesmo entrou imediatamente para única discussão e votação.

- As Comissões de Justiça e Finanças apresentaram pareceres verbais favoráveis sobre a proposta.

- A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para o Executivo.

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes de sua tramitação e votação, clique aqui.

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