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Proposta de Emenda à Constituição permite candidaturas avulsas a cargos eletivos

09 de fevereiro de 2015

O Senado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/15, de autoria do senador Reguffe e outros, que suprime e acrescenta dispositivos à Constituição Federal, possibilitando o lançamento de candidaturas avulsas, independentemente de filiação partidária. 

De acordo com o texto, para ser registrada pela Justiça Eleitoral, a candidatura avulsa deverá contar com o apoio e assinatura de pelo menos 1% dos eleitores aptos a votar na região (município, estado ou país, conforme o caso) em que o concorrente disputará o pleito.

Na justificativa, o senador afirma que a filiação partidária não pode ser impedimento ao cidadão que deseja se lançar candidato a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo. Para Reguffe, a proposta possibilita uma reforma política "pela valorização do eleitor e pelo não fortalecimento das máquinas partidárias, que em muitos casos operam em defesa de interesses privados".

Ao justificar a proposta, o parlamentar lembra que a candidatura avulsa foi defendida publicamente pelo ministro e então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como forma de aperfeiçoamento da democracia.

"Uma consequência imediata seria a redução da importância e da influência dos partidos políticos no mandato parlamentar. Da forma como é hoje, a política causa repulsa, afasta o cidadão de bem", finaliza.

Informações: Agência Senado e íntegra da PEC nº 6/15.

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