(17) 3543-9050 / (17) 3542-1225 / (17) 3542-1275 Novo Horizonte - SP, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Área Restrita Webmail
Brasão
Vereadores da Legislatura Atual

Legislativo aprova em segunda votação inclusão da publicação de atos oficiais da Câmara na Imprensa Oficial Eletrônica do Município

06 de novembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou em segunda votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.405/18, do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que altera dispositivos na Lei nº 4.525/18, que instituiu a Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, para incluir a divulgação e publicação dos atos oficiais e matérias de interesse público da Câmara Municipal. A proposta foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 15 de outubro.

De acordo com a proposta, a Imprensa Oficial Eletrônica fica criada como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais e matérias correlatas de interesse público do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que substituirá integralmente a versão impressa.

As matérias oriundas do Poder Legislativo, conforme o texto, deverão ser enviadas à Diretoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal, para que sejam publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município.

A proposta prevê também que havendo determinação expressa em lei, motivo de força maior devidamente justificado, o Executivo Municipal e o Poder Legislativo ficam autorizados a publicar os atos oficiais em quaisquer jornais do Município.

Segundo Nelsinho, devido à promulgação da Lei que instituiu a Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte e da Emenda à Lei Orgânica nº 33/18, que alterou o Art. 77 da norma dispondo que a publicação das Leis e atos municipais deverão ser feitos em órgão na Imprensa Eletrônica do Município, houve a necessidade de elaboração de um Projeto de Lei para incluir as publicações do Poder Legislativo, que atualmente é feita na imprensa escrita local.

"Vale salientar que, conforme o Artigo 41 do Código Civil, intitula-se Município a pessoa jurídica de direito público interno e o mesmo compreende toda sua unidade territorial e o governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes: Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara, com suas funções específicas e divididas, conforme Art. 2º da CF/88", finalizou.

 

*******

Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.

Notícias Relacionadas