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Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo informações sobre empresa que está desenvolvendo projeto de parcelamento de solo no Município

Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo informações sobre empresa que está desenvolvendo projeto de parcelamento de solo no Município

13 de novembro de 2018

O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária da segunda-feira (5), o Requerimento nº 495/18, ao Executivo Municipal, solicitando informações com relação a conduta da empresa Emais Urbanismo, que está desenvolvendo atualmente o projeto de parcelamento de solo denominado VivaMais 2.

Segundo o edil, adquirentes de lotes e empreendedores locais informaram que a referida empresa já implantou dois empreendimentos no município. "Na forma: oferece as garantias para o registro imobiliário, promove as vendas para captação de recursos e desenvolve dentro de um cronograma a implantação das obras. Ocorre que tal conduta não se faz apenas sob tal prisma, pois resultaram inúmeras reclamações e descontentamento de adquirentes", afirmou.

Ideval afirmou que o Certificado de Aprovação do Graprohab estabelece que o empreendimento deve ter suas obras de implantação iniciadas num prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da emissão do certificado e estas devem estar conclusas antes da ocupação dos lotes. "A empresa observa tais requisitos?", indagou.

Conforme o vereador, a empresa segue um cronograma constituído por intervalo de tempo e não etapas construtivas dentro deste intervalo. "Queremos acompanhar se a citada empresa está cumprindo o cronograma de obras deste loteamento: sabe-se que a licença municipal é ato administrativo vinculado, portanto, o mesmo está sujeito a requisitos normativos predefinidos e específicos que foram firmados conforme Artigo 18, V, Lei Federal nº 6766/79. A empresa fez cadastro no local, divulgou valores futuros e projetou os parcelamentos: noticiou lançamento, sem qualquer cuidado, como se o simples registro imobiliário fosse suficiente, esquecendo-se que as obras (infraestruturas) levam mais de ano de implantação e o estimativo de investimento está acima de R$ 8 milhões", ressaltou.

De acordo com o edil, há indícios que esta empresa tenha desrespeitado a legislação municipal com alienação de terrenos. "Se confirmado a situação perdura até a presente data e com claro silêncio do setor público municipal responsável pelo poder de polícia, em vista dos preceitos legais que regem a matéria. Talvez acreditamos apenas simples esquecimento de que estes preceitos de ordem pública são derivados do poder de polícia municipal, é inerente e indissociável da administração, inclusive pelo disposto na Lei Municipal nº 4.202/15", destacou.

Ideval salientou que é público e notório que não basta o simples registro do empreendimento para trazer segurança aos adquirentes de lotes. "No ato da comercialização é imprescindível: a) A implantação/andamento das obras de infraestrutura exigidas nas diretrizes básicas deve espelhar o efetivo e irrestrito respeito às etapas construtivas do cronograma físico financeiro = imposições legais expressas no Item 5, Artigo 18, Lei Federal nº 6766/79; b) Pelo vínculo do ato de aprovação do loteamento e o comprovante do termo de verificação expedido pela Prefeitura Municipal, estarem os adquirentes de lotes amparados pela garantia ofertada à Prefeitura Municipal para a execução das obras", pontuou.

O vereador finalizou: "Diante do acima exposto, solicitamos informações se tais questionamentos dos empreendedores e adquirentes se encontram regulares e se estavam devidamente alicerçados à época do lançamento."

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.

 

 

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