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Vereador Roberto Melchiori solicita ao Executivo fiscalização dos passeios públicos em Novo Horizonte

Vereador Roberto Melchiori solicita ao Executivo fiscalização dos passeios públicos em Novo Horizonte

27 de novembro de 2018

O vereador Roberto Melchiori apresentou, na última sessão ordinária, 19/11, o Requerimento nº 534/18, solicitando fiscalização dos passeios públicos em Novo Horizonte, em respeito à Lei Municipal nº 2.613/06 e ao Estatuto das Pessoas com Deficiência.

O edil explicou que os Arts. 24, 29, VI e 32, da Lei Municipal nº 2.613/06, estabelecem que é responsabilidade do morador, a conservação, manutenção e desobstrução dos passeios públicos, limítrofes à sua residência.

"Art. 24 Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência.

....

Art. 29 Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica terminantemente proibido:

VI - depositar entulhos e materiais de construção nos logradouros públicos e passeios, ressalvado quando não houver outra solução, devendo-se neste caso serem construídos tapumes, nos termos desta Lei;

....

Art. 32 É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem."

Segundo o vereador, há no Município um grande número de calçadas obstruídas por materiais de construção, lixo e outras danificadas, impedindo o fluxo de pedestres pela mesma. "Principalmente as pessoas portadoras de deficiência, em especial os cadeirantes, encontram muitas dificuldades para seu deslocamento, uma vez que é necessário utilizar a via pública, colocando em risco a sua segurança, e a própria vida, acentuado na parte central, onde o fluxo de veículos é intenso", observou.

O mesmo problema, conforme Roberto, é encontrado no calçamento de prédios comerciais, pois ao instalarem a rampa destinada aos cadeirantes não respeitam os limites da mesma, ocupando mais da metade do passeio público, tornando impossível que um cadeirante passe pelo local.

O edil lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê em seu art. 113, III e IV, o seguinte:

"Art. 113 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

....

III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;"

Desta forma, o vereador solicitou que a Prefeitura Municipal realize a fiscalização dos passeios públicos da cidade, em respeito à Lei Municipal nº 2.613/06, e as regras de acessibilidade garantidas pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência,  proporcionando segurança na circulação de todos os pedestres, em especial os cadeirantes.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.

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