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Câmara dos Deputados aprova projeto que permite fusão de partidos após cinco anos de registro

26 de fevereiro de 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que admite a fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Sandro Alex (PPS/PR), proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta pela proposta para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

No caso de fusão, será de 30 dias a "janela" para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato. Quanto ao pedido de registro do estatuto de partido político de caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido político.
 
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 23/15.

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