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Senado aprova projeto que iguala mães e pais quanto ao registro de filhos

06 de março de 2015

O Senado aprovou na última quinta-feira (5) o Projeto de Lei nº 16/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A proposta altera a lei dos registros públicos, a lei nº 6.015/73. Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.

O texto aprovado, no entanto, atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 16/13.

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