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Lei que torna crime a venda de bebidas alcoólicas a menores é sancionada

23 de março de 2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (17) a lei nº 13.106/15, que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a norma, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.


A medida surgiu do Projeto de Lei nº 5.502/13, do senador Humberto Costa (PT/PE). O texto foi aprovado em abril de 2013 no Senado; e na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. Antes da nova lei, a venda de bebidas a menores era considerada contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.

Informações: Agencia Senado, Agência Câmara de Notícias e íntegra da lei nº 13.106/15.

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