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Câmara dos Deputados aprova infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

17 de abril de 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o Projeto Lei nº 1.404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Devido às mudanças ocorridas com a aprovação de emendas, a matéria retorna ao Senado.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

De acordo com o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

O requerimento do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto Lei nº 1.404/11.

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