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Comissão da Câmara dos Deputados rejeita guardas municipais com atribuição de trânsito

13 de maio de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503/97). Como a proposta foi considerada inconstitucional, deve ser arquivada.

Tanto a proposta original (Projeto de Lei nº 5.805/13), do deputado Lincoln Portela (PR/MG), quanto o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.

Atualmente, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.

O relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), ressaltou que há uma contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 5.805/13.

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