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Câmara dos Deputados aprova remuneração para dirigente de associação assistencial

11 de junho de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1.336/11, do Senado, que permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário.

A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência. Pelo projeto, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e promoção do desenvolvimento sustentável. As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e de atividades religiosas.

Na prática, o projeto promove a equiparação legal entre fundações e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Pela legislação vigente, as Oscips já podem remunerar seus dirigentes.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 1.336/11.


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