(17) 3543-9050 / (17) 3542-1225 / (17) 3542-1275 Novo Horizonte - SP, terça-feira, 28 de outubro de 2025
Área Restrita Webmail
Brasão
Vereadores da Legislatura Atual
Legislativo aprova alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica em Novo Horizonte

Legislativo aprova alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica em Novo Horizonte

04 de agosto de 2015

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.799/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alterações do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do município de Novo Horizonte.

A proposta altera o Art. 9º do Estatuto (Lei nº 3.210/09), para dispor que a função de confiança e o cargo em comissão para suporte pedagógico será provido por designação ou nomeação de profissionais do quadro do magistério da Prefeitura, quando comprovada a real necessidade, observando as seguintes condições e critérios: possuir licenciamento em pedagogia e formação específica em administração escolar ou supervisão escolar; ter experiência mínima de três anos no magistério; ser a indicação aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, após análise de proposta de plano de gestão para a respectiva área de atuação.

Conforme o texto, a designação ou nomeação terá prazo de vigência de dois anos, sendo permitida recondução ou permanência desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

A Diretoria Municipal de Educação e Cultura abrirá prazo para que docentes interessados possam se habilitar para o provimento das funções de confiança e cargos em comissão de suporte pedagógico. Caberá a Diretoria Municipal de Educação e Cultura regulamentar o processo de seleção para habilitação dos docentes interessados em assumir funções de confiança e/ou cargos comissionados para suporte pedagógico.

A matéria estabelece que os aprovados terão sua indicação remetida para o Conselho Municipal de Educação que analisará o plano de trabalho apresentado, considerando suas respectivas áreas de interesse, mediante apresentação pelo indicado.

Se sancionada pelo Executivo, a lei irá se aplicar aos docentes pertencentes ao quadro do magistério do Estado de São Paulo que estiverem exercendo suas atribuições junto à rede pública municipal, mediante convênio. A Diretoria Municipal de Educação terá prazo de cinco meses para a implantação da forma de escolha dos profissionais de apoio pedagógico definida pela lei.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a "alteração do artigo em tela visa à adequação dos cargos comissionados à necessidade de uma gestão participativa na área da educação, em atendimento ao Plano Municipal de Educação, buscando melhorar ainda mais a educação do nosso município".

Mais imagens

Notícias Relacionadas