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Vereador Leandro Nacimbeni solicita ao Executivo Municipal elaboração de Projeto de Lei que prorrogue prazo para regularização de lotes decorrentes de desdobramentos já consolidados

Vereador Leandro Nacimbeni solicita ao Executivo Municipal elaboração de Projeto de Lei que prorrogue prazo para regularização de lotes decorrentes de desdobramentos já consolidados

11 de fevereiro de 2025

O Vereador Leandro Nacimbeni (PL) apresentou, na sessão ordinária de 3 de fevereiro, o Requerimento nº 51/25, ao Executivo Municipal, solicitando que seja enviado para a Câmara um Projeto de Lei que acrescenta o Artigo 29-A na Lei nº 4.854/19, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte, conforme abaixo especificado:

"Art. 29-A - Os possuidores de lotes urbanos decorrentes de desdobramentos não regularizados e já consolidados, com frentes inferiores ao previsto ao artigo 12 desta Lei, tem prazo até 31 de dezembro de 2026 para providenciar sua regularização, considerando que a frente tem que ser de no mínimo 05 (cinco) metros."

Segundo o edil, seu Requerimento tem o intuito de propor a inclusão do referido Artigo para prorrogar o prazo para que os possuidores de lotes decorrentes de desdobramentos não regularizados e já consolidados, desde que comprovados por contrato, recibo ou outros documentos de fé pública, possam providenciar a sua regularização.

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