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Sancionada lei que facilita leilão de veículos apreendidos

28 de agosto de 2015

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última terça-feira (25), a Lei nº 13.160/15, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos. O objetivo é reduzir a lotação de pátios de departamentos de trânsito e outros órgãos em todo o país. As mudanças entram em vigor em 150 dias.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei nº 24/14, do deputado Laercio Oliveira (SD/SE), reduz de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito.

O texto diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

Dilma vetou a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata justamente da apreensão e depósito de veículos. "O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código", explica a presidente na justificativa do veto.

Informações: Agência Senado e íntegra da Lei nº 13.160/15.

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