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Comissão da Câmara dos Deputados aprova afixação de preço em produto vendido em frações

03 de setembro de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 2.622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei nº 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD/BA), fez apenas correções para adequar o texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo, e teve apenas mudanças de redação, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para sanção da presidente da República.

O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), argumenta que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.

Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.

Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que tem regras específicas.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 2.622/11.

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