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Legislativo aprova alteração em lei para reduzir tamanho mínimo de lotes no Município

09 de setembro de 2015

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 4.810/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que altera a redação do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.933/08.

Na justificativa da proposta, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a referida Lei prevê para implantação de loteamentos, lotes mínimos de 180 m2, com frente mínima de 9 metros. Contudo, segundo Toyota, com o "propósito de adequar à legislação municipal a nova realidade surgida com empreendimentos populares, objetivando a construção de casa própria", o Executivo propôs, a alteração do inciso IV do artigo 12 da citada lei para lotes mínimos de 150 m2, com frente mínima de 7,5 metros.

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