Legislativo aprova proposta que altera Lei que define o parcelamento do solo no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 20 de junho de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 5.320/18, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que acrescenta o Parágrafo 11 ao Artigo 10, da Lei nº 2.933/08, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte.
O Art. 10 da referida norma prevê que a destinação de área pública, em loteamento, não poderá ser inferior aos padrões e normas técnicas das Legislações Federal e Estadual, devendo atender ao seguinte: 10% para áreas verdes, nunca inferiores a 2.000 m²; e 5% para áreas institucionais. A proposta aprovada acrescenta o Parágrafo 11, o qual excetua dessas obrigações a subdivisão de áreas de menos de 10.000,00 m², confinando com terceiros.
Para o vereador, é injusto para os proprietários de áreas de 10.000 m² terem que destinar 2.000 m² para área verde. Uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei, antes de ir para deliberação do Plenário, foi realizada pela Câmara no dia 6 de junho.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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