Representante da Energisa esclarece dúvidas dos vereadores sobre cálculo da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 30 de agosto de 2018

O gestor de clientes da Energisa Sul-Sudeste, Paulo César Maluf, esteve na Câmara Municipal, na última quarta-feira (29), para explicar aos vereadores detalhes sobre o cálculo da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP), que é cobrada na conta de energia elétrica.

Segundo os edis, eles são constantemente indagados pela população sobre a referida Cobrança, por isso solicitaram a presença do representante da Energisa, para que pudessem sanar dúvidas sobre o assunto.

Maluf explicou que a CIP foi instituída em Novo Horizonte através da lei municipal nº 4.331/17. Conforme a norma, o valor pago pelos munícipes referente à Contribuição é repassado à Prefeitura Municipal para iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, além da instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e outras atividades correlatas.

O representante da Energisa explicou que o valor mensal da CIP é estipulado levando-se em conta três fatores:

1 - Percentual de valor estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente, 274,37;

2 - As alíquotas, que variam de 1,5% a 16%, são diferenciadas conforme a faixa de consumo de energia elétrica, ou seja, quantos Kilowatts (kW) foram consumidos no mês;

3 - A classe/categoria de consumo, ou seja, residencial, residencial baixa renda, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio.

As alíquotas e a classe/categoria de consumo foram fixadas em tabela integrante da lei nº 4.331/17, que pode ser acessada neste link: http://consulta.siscam.com.br/camaranovohorizonte/Documentos/Documento/35085. Conforme a tabela, em 2017, Novo Horizonte possuía: 13.328 residencias, 900 residenciais de baixa renda, 112 industriais, 1.297 comerciais, 125 rurais, 137 poder público, 25 iluminação pública, 19 serviço público, 2 consumo próprio. A lei isentou do pagamento apenas as unidades consumidoras dos órgãos pertencentes à Prefeitura e da classe residencial baixa renda.

Para exemplificar, Maluf usou a hipótese de um usuário que consome 200kW mensais, classificado como "residencial". Segundo ele, o cálculo é feito da seguinte maneira: 274,37 (valor Aneel) x 4,5% (alíquota para uma classe "residencial" que consome de 151 a 200kW mês) = R$ 12,34 (valor pago de CIP neste caso).

O presidente da Câmara, vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), e os vereadores Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) e Sônia Maria Pasiani Canato agradeceram a Paulo César Maluf por ter sanado as dúvidas referentes à CIP e ressaltaram que irão solicitar à Prefeitura Municipal qual o valor mensal recebido com relação à Contribuição e qual o valor efetivamente gasto para a manutenção da Iluminação Pública.

 



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