Legislativo aprova alteração no prazo para apresentação de Requerimento de Urgência Especial aos Projetos

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 05 de setembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou em única votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (3), o Projeto de Resolução 84/18, da Mesa da Câmara, que modifica o Inciso II, do Art. 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre Requerimento de Urgência Especial.

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno, a Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado Projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade.

A concessão da Urgência Especial, conforme o Inciso I do Art. 103, dependerá de apresentação de Requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado, com a necessária justificativa, pela Mesa, em proposição de sua autoria; ou por no mínimo 1/3 dos vereadores.

Já o Inciso II do Art. 103 previa que o Requerimento de Urgência Especial poderia ser apresentado em qualquer fase da sessão, sendo submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia. Com a alteração aprovada, esse dispositivo foi modificado de forma que o Requerimento de Urgência Especial deverá ser apresentado até seis horas da Sessão Ordinária, mantendo-se sua análise pelo Plenário durante a Ordem do Dia.

Os vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara explicaram que houve a necessidade de adequação para o protocolo dos Requerimentos de Urgência Especial para dar celeridade na finalização da Ordem do Dia e com isto dar ampla divulgação da mesma.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Resolução e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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