Câmara aprova Veto Total do Executivo à proposta que alterava Lei que define o parcelamento do solo no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 10 de setembro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (10), Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n° 5.320, de autoria do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que "Acrescenta o Parágrafo 11 ao Artigo 10 da Lei n° 2.933, de 27 de maio de 2008, que 'Define o parcelamento do solo no município de Novo Horizonte e dá outras providencias".
Em ofício, o prefeito Toshio Toyota explicou que o Artigo 40 da Lei Orgânica do Município submete o Executivo analisar os Projetos de Lei aprovados pelo Legislativo sob as óticas da constitucionalidade, legalidade e interesse público. "O parecer jurídico dá conta de que a matéria constante do Projeto de Lei é inconstitucional, violando princípio federativo. Com esses fundamentos e fulcrado no dispositivo legal retro mencionado, opomos veto total ao Projeto de Lei no seu inteiro teor", ressaltou.
O Projeto de Lei nº 5.320/18, aprovado pelo Plenário do na sessão ordinária do dia 18 de junho, acrescentava o Parágrafo 11 ao Artigo 10, da Lei nº 2.933/08, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte. O Art. 10 da referida norma prevê que a destinação de área pública, em loteamento, não poderá ser inferior aos padrões e normas técnicas das Legislações Federal e Estadual, devendo atender ao seguinte: 10% para áreas verdes, nunca inferiores a 2.000 m²; e 5% para áreas institucionais. A proposta acrescentava o Parágrafo 11 à norma, o qual excetuava dessas obrigações a subdivisão de áreas de menos de 10.000,00 m², confinando com terceiros. Para o vereador, era injusto para os proprietários de áreas de 10.000 m² terem que destinar 2.000 m² para área verde.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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