Câmara aprova em segunda votação alteração na forma de publicação de leis e atos municipais

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 18 de setembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou em segunda votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 3/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Novo Horizonte, que dispõe sobre a publicidade dos atos municipais. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 3 de setembro.

De acordo com a proposta, a publicação das leis e atos municipais passarão a ser feitos em órgão na Imprensa Eletrônica do Município, sendo que nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação; e, excepcionalmente, a publicação de leis e atos municipais serão feitos junto ao Cartório de Registro da Sede da Comarca, permitida a consulta gratuita a qualquer interessado. A matéria também prevê que o arquivamento e as certidões serão remuneradas na forma do Regimento de Custas do Estado.

Atualmente, a LOM prevê que a publicação de leis e atos municipais seriam feitos em órgão da imprensa local, regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara, conforme o caso.

O prefeito Toshio Toyota explicou que tal alteração se faz necessária mediante a promulgação da Lei Municipal nº 4.525/18, a qual instituiu no Município a Imprensa Oficial Eletrônica, como meio oficial de publicação de atos oficiais em substituição à versão imprensa.

A Imprensa Oficial Eletrônica está disponível no site da Prefeitura: http://www.novohorizonte.sp.gov.br/

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Emenda à Lei Orgânica e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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