Legislativo aprova em segunda votação inclusão da publicação de atos oficiais da Câmara na Imprensa Oficial Eletrônica do Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 06 de novembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou em segunda votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.405/18, do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que altera dispositivos na Lei nº 4.525/18, que instituiu a Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, para incluir a divulgação e publicação dos atos oficiais e matérias de interesse público da Câmara Municipal. A proposta foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 15 de outubro.

De acordo com a proposta, a Imprensa Oficial Eletrônica fica criada como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais e matérias correlatas de interesse público do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que substituirá integralmente a versão impressa.

As matérias oriundas do Poder Legislativo, conforme o texto, deverão ser enviadas à Diretoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal, para que sejam publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município.

A proposta prevê também que havendo determinação expressa em lei, motivo de força maior devidamente justificado, o Executivo Municipal e o Poder Legislativo ficam autorizados a publicar os atos oficiais em quaisquer jornais do Município.

Segundo Nelsinho, devido à promulgação da Lei que instituiu a Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte e da Emenda à Lei Orgânica nº 33/18, que alterou o Art. 77 da norma dispondo que a publicação das Leis e atos municipais deverão ser feitos em órgão na Imprensa Eletrônica do Município, houve a necessidade de elaboração de um Projeto de Lei para incluir as publicações do Poder Legislativo, que atualmente é feita na imprensa escrita local.

"Vale salientar que, conforme o Artigo 41 do Código Civil, intitula-se Município a pessoa jurídica de direito público interno e o mesmo compreende toda sua unidade territorial e o governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes: Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara, com suas funções específicas e divididas, conforme Art. 2º da CF/88", finalizou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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