Câmara aprova em primeira votação instituição de proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas de no âmbito do sistema municipal de ensino
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 06 de novembro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou em primeira votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.406/18, do Executivo Municipal, que institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas.
De acordo com o prefeito Toshio Toyota, a proposta foi encaminhada ao Executivo pelo vereador Celso Andrade Junior, a qual passou pelo crivo da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Negócios Jurídicos, com pareceres favoráveis.
Toyota destacou que o texto do Projeto de Lei resulta de estudos, análises e redação que vêm sendo divulgados a vários municípios brasileiros pelo Dr. Guilherme Shelb, Procurador Regional da República, idealizador do programa Proteger – Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (www.programaproteger.com).
"O principal objetivo é buscar impedir que, no âmbito dos serviços e órgãos municipais, crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, que os induzem à erotização precoce", observou.
Conforme o Projeto de Lei, o texto dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
O texto prevê que incumbe à família criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da CF e art. 1.634 do CC, sendo que os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções; e os órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.
A proposta dispõe que os serviços públicos e os eventos patrocinados ou autorizados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
A matéria considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso; e afirma que a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.
O texto também apresenta dispositivos sobre a violação da lei, suas implicações, entre outros.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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