Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo informações sobre empresa que está desenvolvendo projeto de parcelamento de solo no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 13 de novembro de 2018
O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária da segunda-feira (5), o Requerimento nº 495/18, ao Executivo Municipal, solicitando informações com relação a conduta da empresa Emais Urbanismo, que está desenvolvendo atualmente o projeto de parcelamento de solo denominado VivaMais 2.
Segundo o edil, adquirentes de lotes e empreendedores locais informaram que a referida empresa já implantou dois empreendimentos no município. "Na forma: oferece as garantias para o registro imobiliário, promove as vendas para captação de recursos e desenvolve dentro de um cronograma a implantação das obras. Ocorre que tal conduta não se faz apenas sob tal prisma, pois resultaram inúmeras reclamações e descontentamento de adquirentes", afirmou.
Ideval afirmou que o Certificado de Aprovação do Graprohab estabelece que o empreendimento deve ter suas obras de implantação iniciadas num prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da emissão do certificado e estas devem estar conclusas antes da ocupação dos lotes. "A empresa observa tais requisitos?", indagou.
Conforme o vereador, a empresa segue um cronograma constituído por intervalo de tempo e não etapas construtivas dentro deste intervalo. "Queremos acompanhar se a citada empresa está cumprindo o cronograma de obras deste loteamento: sabe-se que a licença municipal é ato administrativo vinculado, portanto, o mesmo está sujeito a requisitos normativos predefinidos e específicos que foram firmados conforme Artigo 18, V, Lei Federal nº 6766/79. A empresa fez cadastro no local, divulgou valores futuros e projetou os parcelamentos: noticiou lançamento, sem qualquer cuidado, como se o simples registro imobiliário fosse suficiente, esquecendo-se que as obras (infraestruturas) levam mais de ano de implantação e o estimativo de investimento está acima de R$ 8 milhões", ressaltou.
De acordo com o edil, há indícios que esta empresa tenha desrespeitado a legislação municipal com alienação de terrenos. "Se confirmado a situação perdura até a presente data e com claro silêncio do setor público municipal responsável pelo poder de polícia, em vista dos preceitos legais que regem a matéria. Talvez acreditamos apenas simples esquecimento de que estes preceitos de ordem pública são derivados do poder de polícia municipal, é inerente e indissociável da administração, inclusive pelo disposto na Lei Municipal nº 4.202/15", destacou.
Ideval salientou que é público e notório que não basta o simples registro do empreendimento para trazer segurança aos adquirentes de lotes. "No ato da comercialização é imprescindível: a) A implantação/andamento das obras de infraestrutura exigidas nas diretrizes básicas deve espelhar o efetivo e irrestrito respeito às etapas construtivas do cronograma físico financeiro = imposições legais expressas no Item 5, Artigo 18, Lei Federal nº 6766/79; b) Pelo vínculo do ato de aprovação do loteamento e o comprovante do termo de verificação expedido pela Prefeitura Municipal, estarem os adquirentes de lotes amparados pela garantia ofertada à Prefeitura Municipal para a execução das obras", pontuou.
O vereador finalizou: "Diante do acima exposto, solicitamos informações se tais questionamentos dos empreendedores e adquirentes se encontram regulares e se estavam devidamente alicerçados à época do lançamento."
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Tramitação
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