Câmara aprova regulamentação para implantação de condomínios de lotes no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 20 de novembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 5.396/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação para implantação de condomínios de lotes em Novo Horizonte, acrescido de duas Emendas (Aditiva e Modificativa) do vereador Leandro Tadeu Lança.

De acordo com o prefeito Toshio Toyota, a proposta possibilitará a ampliação de investimentos em projetos de parcelamento de solo, trazendo inúmeras vantagens de ordem econômica para o Município, com a movimentação do mercado imobiliário, aumento da oferta de imóveis, da construção civil com todos os seus reflexos. "Outro valoroso aspecto é a possibilidade que a lei irá melhorar o aproveitamento das áreas de interesse turístico, em especial daquelas situadas nas margens do Rio Tietê e seus afluentes", afirmou.

Toyota ressaltou que para chegar ao Projeto, o mesmo passou por Audiência Pública, na data de 13/4/18, na Câmara Municipal.

Conforme o texto final, ou seja, o do Executivo alterado pelas Emendas, considera-se condomínio de lotes o parcelamento de solo em que terrenos tenham partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos, sendo que o empreendedor é o responsável pela implantação de toda a infraestrutura para fins de incorporação imobiliária.

A proposta considera comuns as obras de infraestrutura do empreendimento, incluindo os espaços de lazer e circulação, e a unidade autônoma será o lote e não a edificação sobre ele.

De acordo com o Projeto, os direitos e deveres dos condôminos deverão ser estabelecidos através de convenção condominial, que conterá as normas que vigerão entre os condôminos, bem como as limitações edilícias e de uso do solo relacionadas com cada unidade, observado o Plano Diretor do Município e demais restrições urbanísticas estabelecidas na legislação municipal.

O texto traz ainda os requisitos para a configuração do condomínio de lotes, questões tributárias; requisitos que devem ser observados pelos empreendedores; infraestrutura mínima; requisitos urbanísticos e ambientais que devem ser observados; aspectos relacionados à aprovação dos projetos pela Prefeitura, entre outros.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei, das Emendas, e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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