Câmara aprova proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2019

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 26 de novembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (23), o Projeto de Lei nº 5.403/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, ou seja, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O prefeito Toshio Toyota explicou que a lei contempla metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, incluindo gastos com manutenção da máquina pública, as despesas de capital, pagamento de dívidas e outras obrigações legais e contratuais. "A presente proposta atendeu aos critérios da Lei Complementar 101/2000, tais como metas de arrecadação, de despesas, resultados primários e nominais e dívida pública", observou.

Conforme o Projeto, para o exercício de 2019, o Poder Executivo está estimando uma Receita de R$ 124 milhões. De acordo com Toyota, na estimativa da Receita foram considerados diversos fatores que ocorrem em sua realização como incertezas quanto ao crescimento da economia, variação do processo inflacionário, variação de receitas constitucionalmente vinculadas à Saúde e à Educação, entre outros. Já com relação à fixação de despesas, o prefeito destacou: Despesas Correntes R$ 119.332.000,00; Despesas de Capital R$ 3.168.000,00; e Reserva de Contingência R$ 1.500.000,00.

"A repartição de valores entre os órgãos municipais buscou atender o mínimo de exigência para o seu funcionamento e, fundamentalmente, no que compete aos recursos vinculados constitucionais das áreas de Saúde e Educação, assim como os repasses ao Poder Legislativo. As despesas de pessoal e encargos compreendem a manutenção da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e obrigações pertinentes. Tais despesas foram projetadas considerando-se a recomposição inflacionária do período do (IPCA) e do crescimento vegetativo da folha, nos termos da legislação vigente", salientou.

Toyota também destacou que a LDO de 2019 prevê transferência de recursos financeiros para entidades privadas sem fins lucrativos, nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, em parcerias com a Administração Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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