Câmara aprova instituição do Programa "Adote uma Praça" no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 26 de novembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (23), o Projeto de Lei nº 5.437/18, do Executivo Municipal, que dispõe Institui o Programa "Adote uma Praça" em Novo Horizonte/SP, cujo gerenciamento se dará pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

De acordo com o prefeito Toshio Toyota, atualmente, o Município possui um grande número de praças, áreas verdes, áreas de lazer e recreação, o que torna difícil sua manutenção e zelo por parte da Administração. "Assim, o Projeto em tela busca estabelecer uma parceria entre a Prefeitura e as empresas privadas e/ou pessoas físicas que queiram cuidar da conservação de praças, canteiros centrais e áreas verdes e de lazer no Município, com o objetivo de revitalizar, cuidar e conservar esses espaços. Em contrapartida, na área adotada será permitida a veiculação de publicidade por parte da adotante", explicou.

Toyota destacou que é notório que a empresa ou quem vier assumir uma área pública certamente valorizará sua marca, demonstrando uma atitude de preservação ambiental, contribuindo para o embelezamento da cidade e colaborando com qualidade de vida da população, podendo obter o título de empresa/entidade/pessoa "Amiga de Novo Horizonte". "A adoção será feita através de um Termo de Adesão, após apresentação de proposta e projeto por parte da adotante", ressaltou.

Conforme o Projeto de Lei, são consideradas áreas de adoção as praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas do Município.

Os espaços públicos, de acordo com a proposta, poderão ser adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência em Novo Horizonte, sendo que os interessados deverão apresentar à Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo requerimento contendo a proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores; descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; e período de vigência da adoção.

O texto descreve todas as etapas e prazos para o processo de adoção dos espaços públicos pelos interessados, entre apresentação da proposta, análise, adequação (se for o caso), assinatura do Termo de Adoção, execução das obras, além de trazer as diretrizes para colocação de placas indicativas da adoção e fiscalização após finalização da obra.

A proposta também institui o título de entidade ou empresa "Amiga de Novo Horizonte" a ser concedido pelo Prefeito àquelas que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.

 



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