Vereador Roberto Melchiori solicita ao Executivo fiscalização dos passeios públicos em Novo Horizonte

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 27 de novembro de 2018

O vereador Roberto Melchiori apresentou, na última sessão ordinária, 19/11, o Requerimento nº 534/18, solicitando fiscalização dos passeios públicos em Novo Horizonte, em respeito à Lei Municipal nº 2.613/06 e ao Estatuto das Pessoas com Deficiência.

O edil explicou que os Arts. 24, 29, VI e 32, da Lei Municipal nº 2.613/06, estabelecem que é responsabilidade do morador, a conservação, manutenção e desobstrução dos passeios públicos, limítrofes à sua residência.

"Art. 24 Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência.

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Art. 29 Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica terminantemente proibido:

VI - depositar entulhos e materiais de construção nos logradouros públicos e passeios, ressalvado quando não houver outra solução, devendo-se neste caso serem construídos tapumes, nos termos desta Lei;

....

Art. 32 É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem."

Segundo o vereador, há no Município um grande número de calçadas obstruídas por materiais de construção, lixo e outras danificadas, impedindo o fluxo de pedestres pela mesma. "Principalmente as pessoas portadoras de deficiência, em especial os cadeirantes, encontram muitas dificuldades para seu deslocamento, uma vez que é necessário utilizar a via pública, colocando em risco a sua segurança, e a própria vida, acentuado na parte central, onde o fluxo de veículos é intenso", observou.

O mesmo problema, conforme Roberto, é encontrado no calçamento de prédios comerciais, pois ao instalarem a rampa destinada aos cadeirantes não respeitam os limites da mesma, ocupando mais da metade do passeio público, tornando impossível que um cadeirante passe pelo local.

O edil lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê em seu art. 113, III e IV, o seguinte:

"Art. 113 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

....

III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;"

Desta forma, o vereador solicitou que a Prefeitura Municipal realize a fiscalização dos passeios públicos da cidade, em respeito à Lei Municipal nº 2.613/06, e as regras de acessibilidade garantidas pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência,  proporcionando segurança na circulação de todos os pedestres, em especial os cadeirantes.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.



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