Câmara aprova extinção da Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 04 de dezembro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, com sete votos favoráveis e cinco contrários, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.380/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a extinção da Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural – Fumder.
Votação
O quórum para aprovação da proposta era de maioria absoluta, ou seja, sete votos. Ao ser colocada em votação, a proposta foi aprovada com sete votos favoráveis e cinco contrários. Os vereadores Amilcar Raphe, Douglas Alex, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori e Tiago Marins votaram a favor da proposta; os vereadores Jair Gordo, Celso Júnior, Cleber Gaúcho, Ideval do Sinserp, Sônia Canato votaram contra. O presidente Nelsinho Luiz não apresenta voto quando o quórum é de maioria absoluta.
Projeto
De acordo com a proposta, os bens de propriedade da Fundação serão incorporados ao patrimônio do Município de Novo Horizonte, mediante registro contábil e transferências na forma legalmente determinada.
A matéria também prevê que o Município sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do tesouro municipal.
Justificativa
Segundo o prefeito Toshio Toyota, a fundação, além de sua finalidade, deve obrigatoriamente ter natureza patrimonial. "Ocorre que a Fumder não é uma unidade orçamentária, ou seja, não há dotação especifica para a sua manutenção, além disso, na ADIN nº 2002103-19.2018.8.26.0000, que declarou inconstitucional o art. 160 da LOM, bem como a lei nº 1.757/94, que estabelecia a obrigatoriedade de disponibilizar 1% da receita orçamentária para a manutenção da Fundação, restando a mesma sem meios para se manter seus objetivos", explicou.
O prefeito ressaltou que há inviabilidade de manutenção das atividades da Fumder, não havendo recursos para a manutenção da mesma, motivo pelo qual deve ser revista a sua existência, sendo que seu patrimônio já fora absorvido pela Administração.
Quanto a necessidade de lei para seu encerramento, Toyota destacou que isso ocorre em razão da sua natureza. "A fundação autárquica, que nasce obrigatoriamente em decorrência de lei, pelo princípio do paralelismo das formas, só pode extinguir-se também por disposição de outra lei que determine os motivos de sua morte jurídica", salientou.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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