Câmara proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora acima de 65 decibéis no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 04 de dezembro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.439/18, da vereadora Ivone Magri Ruiz, que proíbe, em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos acima de 65 decibéis no Município, podendo o infrator ser multado em R$ R$ 1.400,00, dobrando o valor na reincidência.
Conforme a proposta, os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição contida nesta lei, que deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade, sendo que, no caso de descumprimento, poderá o infrator ser multado em R$ 1.100,00, dobrando o valor na reincidência.
Por fim, o texto dispõe que a Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a autora apresentou estatísticas do Ministério da Saúde com relação a queimaduras, lesões e até amputações e mortes causadas por fogos de artifício; além de todos os malefícios da poluição sonora emitida por fogos barulhentos que provocam a perturbação de pacientes em hospitais, idosos e animais de estimação. "O ruído provocado pela queima dos fogos ultrapassa 125 decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto, muito acima do suportável tanto para o homem quanto para os animais", ressaltou.
Com relação ao homem, Ivone salientou que erros na fabricação dos fogos ou seu uso incorreto provocam acidentes atingindo adultos e crianças. "Mas apesar das estatísticas desfavoráveis, esse costume persiste, aumentando, ano a ano, a produção desses verdadeiros artefatos de guerra", afirmou.
Com relação aos animais, a vereadora destacou que dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem, por exemplo, na passagem do ano, já que o barulho excessivo para os cães é insuportável e muitas vezes enlouquecedor.
A autora observou que recente decisão do Tribunal de Justiça manteve em vigor a integra da Lei nº 6.692/17, no município de Indaiatuba, que versa sobre o mesmo assunto proposto por ela. Ivone salientou que essa decisão afastou a existência de qualquer vício de iniciativa e também assegurou a competência do legislativo para apresentação da matéria, pois tal tema não se insere no rol de competência privativa do Executivo.
Ivone afirma que propõe uma reflexão sobre os reais benefícios de comemorações barulhentas. "Deixando claro que, não somos contra o espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes, mas abominamos os fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte aos animais. Não seria hora de se rever costumes insanos?", finalizou, solicitando o apoio dos demais vereadores.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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