Câmara altera data de eleição das Comissões Permanentes, prazo para análise de proposituras e define as competências da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 05 de dezembro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou em única votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (3), o Projeto de Resolução nº 88/18, da Mesa da Câmara, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara relacionados à data de eleição das Comissões Permanentes e o prazo que elas possuem para análise das proposituras, além de especificar as atribuições da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social.

De acordo com a proposta, os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, como item 1º da Ordem do Dia, compostas de três membros e um suplente cada, apresentadas através de Indicação e serão assinadas por no mínimo quatro vereadores.

O texto também define as competências da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social, entre elas manifestar-se sobre as proposições e assuntos referentes a higiene e saúde pública; profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos; bem-estar social no Município; e família.

Por fim, o Projeto disciplina a tramitação das proposituras no que diz respeito a análise pelas Comissões, prazos, entre outros.

Segundo os integrantes da Mesa, as atribuições da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social não estavam referenciadas no Regimento Interno e a alteração nos prazos para análise das proposituras foi necessária para proporcionar um tempo maior para que Comissões possam estudar com detalhes os assuntos submetidos a seu exame.

 

*******

Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Resolução e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.

 



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!