Câmara aprova Projeto de Lei que permite ao contribuinte parcelar débitos vencidos com o Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 19 de fevereiro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 5.476/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre consolidação e parcelamento de débitos para om a Fazenda Pública Municipal.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, atualmente, o Município não dispõe de legislação específica que permita ao contribuinte efetuar o parcelamento de débitos já vencidos, o que, em tese, impõe a obrigação de efetuar o pagamento em uma única parcela. "Com a aprovação da presente lei, acredita-se numa relevante melhoria no recolhimento dos débitos, com aumento do fluxo de caixa do Município, e com diminuição do risco de perda patrimonial do contribuinte", ressaltou.

O Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a consolidar e parcelar débitos de origem judicial ou extrajudicial, que estejam devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa. Para tanto, o contribuinte deve apresentar pedido junto à Divisão de Dívida Ativa que o processará, emitindo o termo de confissão de dívida.

Conforme a proposta, os débitos poderão ser parcelados em até 24 meses, com parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no ato da adesão e as demais todo dia 20 de cada mês, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00. A matéria também autoriza abatimento de 50% sobre as multas e juros incidentes sobre o valor do débito para pagamento integral até o dia 31 de junho de 2019.

A adesão ao parcelamento está condicionada, de acordo com o texto, ao pagamento de entrada no valor de 20% do valor do débito; a aceitação plena das condições estabelecidas na Lei; a confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados; a renúncia ou desistência de quaisquer reclamações ou recursos no âmbito administrativo ou judicial, referentes às dívidas em quitação ou parcelamento; ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado.

O Projeto de Lei também apresenta outros documentos que devem ser apresentados, as hipóteses que podem levar à exclusão do parcelamento, os critérios para o reparcelamento, procedimento fiscalizatório, entre outros.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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