Vereador Ideval do Sinserp solicita que o Executivo Municipal emita Carta de Anuência à Associação Cultural que administra o Centro Cultural "Gino de Biasi Filho"
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 26 de fevereiro de 2019
O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (18), o Requerimento nº 62/19, ao Executivo Municipal, solicitando providenciar, em 30 dias, o cumprimento da Lei nº 3.313/10, expedindo Carta de Anuência à entidade constituída e personalizada juridicamente para realizar a administração e a gestão do imóvel Centro Cultural "Gino de Biasi Filho" pelo período de 20 anos.
O edil explicou que a referida lei autorizou o Executivo a expedir Cartas de Anuências à Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte – Adenovo, para construir e restaurar a estrutura física existente no imóvel onde situava-se, à época, o Mercado Municipal, localizado na Rua Carvalho Leme, nº 534, Centro, e a uma Associação Cultural, sem fins lucrativos, que seria constituída para realizar a administração e a gestão do imóvel por um período de 20 anos.
No entanto, segundo Ideval, o Executivo expediu apenas a Carta de Anuência da Adenovo, para que em parceria com a Usina São José da Estiva realizasse a restauração de toda a estrutura do antigo Mercado Municipal, deixando de cumprir a Lei em relação à entidade criada e personalizada para administrar o imóvel.
Conforme o vereador, em 6 de julho de 2013 a restauração ficou pronta e o Centro Cultural "Gino de Biasi Filho" foi inaugurado, passando a ser administrado pela Associação Cultural "Professor Sebastião de Godoy". No entanto, de acordo com o edil, em 11 de setembro de 2017, atendendo solicitação do atual Diretor de Cultura, o prefeito Toshio Toyota entrou com Ação de Reintegração de Posse de Bem Público alegando que a Associação Cultural "Professor Sebastião de Godoy" não tem Carta de Anuência, acusando a entidade de esbulho.
Ideval afirmou que a emissão das Cartas de Anuências previstas na Lei Municipal nº 3.313/10 é de responsabilidade do Executivo Municipal. "Bem como, se necessário, o envio para nova aprovação do Legislativo tem que ser cumprido pelo prefeito, digo mais, teria que ser regularizada logo após a personalização jurídica da Associação Cultural 'Professor Sebastião de Godoy', ou seja, desde a inauguração do Centro Cultural. Senhores somos os guardiões das Leis, já que o prefeito errou, que corrija essa injustiça", finalizou.
********
Tramitação
- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.
Cadastre-se e receba notícias em seu email