Vereador Ideval do Sinserp solicita ao presidente da Câmara analise do quórum para aprovação de Lei que extinguiu a Fumder

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 24 de abril de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Requerimento nº 174/19, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), ao presidente da Câmara, vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), solicitando que seja analisado o quórum necessário para aprovação da Lei nº 4.730/18, que deliberou sobre a extinção da Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural - FUMDER, pois, segundo reclamação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, há indícios que a aprovação da Lei teria que ter 2/3 no mínimo de votos favoráveis.

O edil explicou que uma das justificativas do prefeito municipal, Toshio Toyota, quando enviou o Projeto de Lei há Câmara, foi que o "patrimônio já havia sido absolvido pela Administração Municipal", no entanto, conforme Ideval, a Lei que extinguiu a Fundação incorporava bens moveis ao patrimônio público e assumia possíveis débitos.

O vereador citou que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina:

"Art.158 – A aprovação da matéria em discussão, salvo as exceções previstas nos parágrafos seguintes, dependerá do voto da maioria dos Vereadores, presentes à Sessão a maioria absoluta de seus membros.

(...)

§ 2º - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

(...)

k) aquisição de bens móveis por doação com encargos".

Conforme Ideval, os bens de propriedade da Fundação serão incorporados ao patrimônio do Município de Novo Horizonte e este sucederá a fundação extinta em todos seus direitos, créditos e obrigações, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, existindo assim incorporação de bens moveis com encargos ao patrimônio municipal, portanto, seria necessário para aprovação da Lei o mínimo de 2/3 dos votos do Legislativo.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.

 

 

 



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