Câmara aprova alterações em lei que trata da concessão de alvará de licença para localização e funcionamento de casas e locais de divertimento público

Publicado em: 21 de maio de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 5.535/19, que dá nova redação ao Art. 7º da Lei nº 2.129/00, que trata da concessão de alvará de licença para localização e funcionamento de casas e locais de divertimento público; e o Projeto de Lei nº 5.538/19, que dispõe sobre a concessão de anistia às multas aplicadas com base no art. 7º da Lei nº 2.129/00, alterada pela Lei nº 3.084/09; ambos de autoria do Executivo Municipal.

PL nº 5.535/19

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a primeira proposta tem por finalidade adequar o Art. 7º da Lei nº 2.129/00, que trata da penalidade pecuniária aplicável nos casos em que eventos são realizados sem que haja o alvará respectivo, possibilitando que, se o mesmo for realizado por entidade sem fins lucrativos ou com finalidade comprovadamente filantrópica, poderá, se não for caso de reincidência, ser a pena convertida de financeira para advertência.

Toyota também destacou que houve também alteração tendo em vista não existir mais no Município a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, passando agora, para Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

PL nº 5.538/19

O segundo Projeto de Lei concede anistia às multas aplicadas com base no art. 7º da Lei 2.129/00, alterada pela Lei 3.084/09, no período de 1/1/18 a 31/12/18, às entidades sem fins lucrativos, desde que o evento seja integralmente revertido à finalidade estatutária e/ou for realizado para atendimento à finalidade filantrópica.

Toyota explicou que algumas entidades têm feito o pedido de alvará de funcionamento para realização de eventos, todavia, sem respeitar o prazo previsto em lei, incorrendo em multa. "Como se vê, a anistia proposta busca beneficiar entidades sem fins lucrativos, que tenham sido punidas administrativamente pela realização de evento com renda revertida exclusivamente ao atendimento de sua finalidade estatutária. Além disso, o Projeto de Lei não dispensa o pagamento de qualquer tributo, mas tão somente concede anistia à infração meramente formal, sendo limitada no tempo, alcançando apenas multas aplicadas até 31/12/18", ressaltou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.535/19 e detalhes da tramitação, clique aqui.

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.538/19 e detalhes da tramitação, clique aqui.



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