Câmara aprova criação de gratificação de atividade de apoio em processos de compras na Prefeitura

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, com 10 votos favoráveis e um voto contrário, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 5.559/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificação de atividade de apoio em processos de compras.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a proposta amplia o alcance das atividades da Divisão de Compras e Almoxarifado, com a finalidade de melhorar a qualidade dos termos de referência e, por conseguinte, os produtos ofertados.

"Há necessidade de que os processos ganhem maior agilidade, evitando que setores fiquem descobertos de itens necessários para a boa prestação de serviços públicos, para tanto é fundamental que haja funcionários com responsabilidade para auxiliar no planejamento de forma efetiva e dinâmica, alinhado com as melhores práticas de compras governamentais", salientou.

Projeto

O projeto cria a gratificação de atividade para apoio em processo de compras para auxílio à Divisão de Compras e Almoxarifado, sendo seu valor equivalente ao valor definido para o padrão SEP02 – nível “A” da tabela de referência da Lei nº 2.506/05 e suas alterações posteriores. A gratificação, conforme o texto, poderá ser concedida para até dois funcionários públicos que integrem o quadro de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade.

A proposta elenca todas as atividades que esses funcionários deverão exercer em cada um dos setores, sendo elas exercidas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de Agente Administrativo, e prevê que uma das gratificações deverá ser direcionada para o exercício de apoio ao sistema de compras junto a Secretaria Municipal de Educação.

Por fim, a matéria prevê que não se considera alteração unilateral a determinação da Administração Pública para que o respectivo servidor deixe de exercer as atividades descritas na presente lei, deixando de receber a respectiva gratificação; e não assegura ao servidor o direito à manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício das atribuições.

A proposta foi aprovada com 10 votos favoráveis e um voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Pastor Celso, Locutor Douglas Alex, Ideval do Sinserp, Ivone Ruiz, Nelsinho Luiz, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins Cabeleireiro votaram a favor; o vereador Leandro Lança votou contra; o presidente Cleber Gaúcho não apresenta voto neste caso; e o vereador Beto de Souza estava ausente da sessão.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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