Câmara aprova regulamentação da sindicância e do processo administrativo disciplinar no âmbito Municipal
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 18 de junho de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, com sete votos favoráveis e quatro contrários, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 5.562/19, do Executivo Municipal, que regulamenta a sindicância e o processo administrativo disciplinar no âmbito Municipal.
Segundo o prefeito Toshio Toyota, a proposta visa definir o processamento de sindicâncias e processos administrativos quando necessários, definindo normas para que possa o servidor, quando suscitado atos contrários a normas legais, ter garantido seu direito de ampla defesa. "A proposição traz em seu bojo regras claras para que haja denúncia, para seu recebimento e, especialmente, para que possa o funcionário apresentar sua defesa e ter uma análise justa e isenta do fato suscitado", ressaltou
De acordo com Toyota, para dar mais agilidade as averiguações, análises e decisões em casos mais simplificados, assim como para dar subsídio para a possível abertura de processo administrativo disciplinar, a presente lei cria comissão permanente de sindicância, que atuará, de forma remunerada, com prazos e forma delimitadas pela presente lei.
"Muitas vezes desvios de conduta acabam não sendo tratados de forma adequada, sendo fator de desmotivação para os funcionários mais zelosos, que exercem suas atribuições com os cuidados necessários para preservação do patrimônio público, tanto o material, no que se refere a boa utilização dos materiais, insumos e equipamentos que lhes são disponibilizados, quanto imaterial, que é a imagem negativa que se faz quando os serviços acabam sendo mal prestados à população", destacou.
Segundo o prefeito, a sindicância poderá ter caráter terminativo, sem a necessidade de que se abra processo administrativo, isso quando a penalidade aplicada for de natureza mais branda, deixando claro que não se abre mão do direito de defesa do funcionário; já o processo administrativo poderá advir de desdobramento do resultado apurado pela sindicância ou aberto diretamente quando o fato se mostrar notório, com todas as provas necessárias para seu processamento e for sugestivo a uma pena mais elevada.
"Cabe deixar claro que ambas as comissões somente poderão ser formadas por servidores efetivos, que a lei garante total isenção de análise e deliberação dos processos, cujo resultado deverá ser remetido aos secretários ou Prefeito Municipal que, valendo-se de apoio da procuradoria deverá emitir a decisão", salientou.
A proposta foi aprovada com sete votos favoráveis e quatro votos contrários. Os vereadores Amilcar Raphe, Pastor Celso, Locutor Douglas Alex, Ivone Ruiz, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins Cabeleireiro votaram a favor; os vereadores Jair Gordo, Ideval do Sinserp, Leandro Lança e Nelsinho Luiz votaram contra; o presidente Cleber Gaúcho não apresenta voto neste caso; e o vereador Beto de Souza estava ausente da sessão.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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