Câmara autoriza o Executivo Municipal a realizar alienação ou concessão onerosa de imóveis para fins de desenvolvimento econômico do Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 21 de agosto de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 5.615/19, do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a realizar a alienação ou concessão onerosa de imóveis para fins de fomento do desenvolvimento econômico do Município de Novo Horizonte, na forma do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, os imóveis deverão ser disponibilizados ao setor privado para o desenvolvimento de atividades que proporcionem o aumento do número de empregos, a geração de renda e de receita fiscal. "No caso do presente projeto, prevê-se a possibilidade de transpasse de duas formas, ou por alienação direta ou pela concessão de direito real de uso", ressaltou.

Para Toyota, a concessão de direito real de uso se torna opção a alienação em razão da possível ausência de interessados na aquisição de forma definitiva dos imóveis, considerando a situação econômica do país, podendo se tornar mais viável a licitação para a posse tão somente, possibilitando que empresas utilizem das áreas.

O Projeto de Lei traz a descrição da localização dos quatro imóveis que poderão ser objeto de concessão de direito real de uso para um período de 20 anos ou alienação, que deverão ocorrer mediante procedimento licitatório, e todas as regras que devem ser seguidas em cada situação.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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