Legislativo aprova criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde junto à Secretaria da Saúde

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de setembro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 5.635/19, do Executivo Municipal, que cria 12 vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde junto à Secretaria da Saúde.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, o objetivo da criação desses empregos é a implantação do programa "Estratégia Saúde da Família" na UBS do Jardim Santa Clara, conforme parceria com o Governo Federal, o qual repassará os recursos financeiros destinados à realização de ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica, ambiental e também combate a endemias. Toyota salientou que, conforme a Secretaria Municipal de Saúde, para atender a demanda do bairro serão necessárias duas equipes formadas por seis agentes, por isso a abertura de 12 vagas de emprego.

Projeto

De acordo com a proposta, os Agentes Comunitários de Saúde irão desempenhar atividades como: realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; entre outras.

Conforme o texto, os Agentes Comunitários de Saúde serão remunerados pela referência definida pelo padrão "2" da tabela de referências salariais da Prefeitura, contratados pelo regime celetista, com jornada diária de oito horas e semanal de 40 horas.

Segundo o Projeto, são requisitos essenciais para o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde: residir na área da comunidade de abrangência dos núcleos de estratégia da saúde, desde a data da publicação do edital do concurso público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser disponibilizado pela Administração Municipal; haver concluído o Ensino Médio.

A matéria prevê que a investidura se dará exclusivamente mediante aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos; e a classificação dos aprovados deverá ser feita pela área geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto à reserva técnica.  A proposta dispõe, também, todas as hipóteses em que a Administração Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato; e a possibilidade de percepção de adicional de insalubridade.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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