Legislativo aprova em 2ª votação concessão de Direito Real de Uso de imóvel e instalações dos serviços de reciclagem da construção civil

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de setembro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, em segunda votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 5.566/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre concessão de Direito Real de Uso de imóvel e instalações. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 2 de setembro.

De acordo com o Projeto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, a título oneroso, concessão de uso à pessoa jurídica, de uma área de terras, com os equipamentos e instalações, componentes da estrutura de serviços de reciclagem da construção civil e triagem de resíduos da construção e demolição.

A onerosidade, conforme a matéria, ocorrerá por meio da disponibilização do maior percentual da produção mensal no local da produção, em metro cúbico, de material processado de resíduos de construção e demolição, podendo o projeto básico ou termo de referência dispor sobre quantitativo mínimo mensal a título de remuneração.

O contrato de concessão, segundo o texto, terá prazo de 10 anos, podendo ser renovado por igual período; o concessionário deverá realizar no imóvel obras e melhorias constantes do projeto básico ou termo de referência constantes do certame licitatório, necessárias ao regular funcionamento da usina de reciclagem dos resíduos da construção civil e demolição; e os investimentos passam a fazer parte do patrimônio público, sem indenização, considerados amortizados.

A proposta também prevê que o Executivo poderá utilizar o material processado na conservação e melhoramento de estradas vicinais e locais públicos observadas as normas ambientais aplicáveis.

Segundo o prefeito Toshio Toyota e conforme a Divisão de Licitações, a matéria tem por finalidade o desenvolvimento econômico, gerador de emprego e renda no Município, cujo objetivo é o atendimento conjugado do interesse público em várias vertentes, destacando-se as ambientais, melhoria dos serviços públicos, contenção de despesas públicas e fomento ao desenvolvimento sócio econômico local.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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